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Vera Lúcia Castro Alves A Lei n°11.340/06, denominada Lei Maria da Penha, é um marco para os direitos das mulheres porque representa não apenas o reconhecimento legal da luta histórica do movimento de mulheres, mas o respeito às convenções internacionais sobre o assunto, ratificadas pelo Brasil. A Secretaria de Relações e Gênero do Sindicato, neste dia 07 de agosto, em que se comemora o segundo ano de vigência da Lei Maria da Penha, que combate a violência doméstica contra as mulheres, congratula-se com esta importante conquista. A Lei visa proteger à todas, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, concedendo-lhes todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhes as oportunidades e facilidades para viver sem violência. Apesar desta data merecer ser comemorada, é preciso encarar o problema da violência doméstica na realidade em que se apresenta. O direito existente nem sempre é respeitado, e a violação da lei não é observada com a seriedade que merece. Devemos atuar de forma vigilante e resistente para garantir a efetiva aplicação dos dispositivos da Lei Maria da Penha, bem como a incorporação de um sentido de igualdade que incorpore a vulnerabilidade e as diferenças. Sem a superação da opressão e das desigualdades sofridas pelas mulheres, não é possível construir uma sociedade justa e solidária. A violência doméstica é um problema mundial e em sua maioria suas vítimas são mulheres. Ignorar essa violência é tornar-se um cúmplice silencioso desse mal banalizado. Tentativas de homicídio Esta lei recebeu o nome de "Lei Maria da Penha" como forma de homenagear a cearense Maria da Penha Fernandes, símbolo da luta contra a violência familiar e doméstica. Em breves linhas: ela sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido. Primeiro, levou um tiro enquanto dormia, sendo que o agressor alegou que houve uma tentativa de roubo. Em decorrência do tiro, ficou paraplégica. Como se não bastasse, duas semanas depois de regressar do hospital, ainda durante o período de recuperação, Maria da Penha sofreu um segundo atentado contra sua vida: seu ex-marido tentou eletrocutá-la enquanto se banhava. A punição do agressor só se deu 19 anos e 6 meses após o ocorrido. Essa situação injusta provocou formalização de denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, pelo Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e pelo Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima. Diante da denúncia, a Comissão da OEA publicou o Relatório nº 54, de 2001, que dentre outras constatações, recomendou a continuidade e o aprofundamento do processo de reforma do sistema legislativo nacional, a fim de impedir a tolerância estatal à violência doméstica contra a mulher no Brasil. Espaço para denunciar A aplicação da lei sobre a violência contra a mulher possibilitou um maior encorajamento das mulheres para denunciar e formalizar as agressões ou qualquer outro tipo de violência sofrida por elas. Diferentes estudos demonstram que há um crescimento no número de mulheres que denunciam a violência doméstica, a partir desta legislação. O tratamento de proteção desta lei é um sintoma da necessidade real hoje existe. Segundo especialistas, quando as relações de gênero forem iguais e as mulheres puderem exercer, de fato, sua plena cidadania, leis como a Maria da Penha – estratégicas para construir um tempo de maior justiça e da igualdade, poderão então ser extintas. Desta forma cabe a nós, cidadãos e cidadãs, exigir o respeito e dignidade que toda MULHER merece: Chega de violência, denuncie! Vera Lúcia Castro Alves é diretora de Relações de Gênero do SINDIÁGUA/RS |
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